Anotação de Responsabilidade Técnica

Anotação de Responsabilidade Técnica

  • Subestação
  • 15/05/2019
  • Técnico

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento constituído por formulário padrão a ser preenchido através do sistema CREANET PROFISSIONAL, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado com registro/visto no CREA.

A ART define, para todos os efeitos legais, o(s) responsável (is) técnico(s) pela execução de obras/serviços e dá oportunidade para o profissional registrar nos CREAS suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da responsabilidade técnica específica. 

Somente é considerada válida a ART que estiver cadastrada no CREA, quitada, possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do profissional que a anotou. 

Legislação

A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do CONFEA, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade:

  • Todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; 
  • Todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessárias habilitações legais e conhecimentos técnicos nas profissões retromencionadas.

A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível no sítio do CREA na Internet. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).

Quem deve emitir

O preenchimento do formulário da ART é de responsabilidade do profissional legalmente habilitado com visto ou registro no CREA, que conseqüentemente é responsável por todas as informações contidas nela. Em havendo empresa executora também deverá estar legalmente habilitada com visto ou registro no CREA.

Conforme Resolução nº 1.025/09 do CONFEA, quando o profissional emite a ART como autônomo, cabe a ele o pagamento da respectiva taxa. Quando o profissional executa a obra/serviço através de uma empresa executora (existe vínculo empregatício entre o profissional e uma empresa), cabe à pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

O procedimento é simples, rápido e deve ser feito pela Internet através do sistema CREANET PROFISSIONAL.

Quem deve registrar a ART

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.

Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

Função da ART

Defesa da Sociedade

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

Valorização do Profissional

A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

O registro da ART possibilita ao profissional constituir acervo técnico, que tem grande valor no mercado de trabalho, bem como o resguarda em eventuais litígios judiciais. A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional.

Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional em Licitações

A capacidade técnica de uma empresa varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

Deste modo, em atendimento à Lei nº 8.666, de 1993, o atestado registrado no CREA constituirá prova da capacidade técnico-profissional da empresa somente se o responsável técnico indicado na Certidão de Acervo Técnico estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

Tipos de ART

Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:

  • ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA;
  • ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período;
  • ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

Forma de registro da ART

Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

  • ART inicial: utilizada nos casos de registro de um contrato escrito ou verbal de prestação de serviços técnicos ou execução de obra. A ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
  • ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a)  For realizada alteração contratual que amplia o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; b) Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
  • ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) Houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; b) Houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

Participação técnica no empreendimento

Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

  • ART individual - indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
  • ART de coautoria - indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
  • ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
  • ART de equipe - indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

Valores cobrados para registro da ART 

Os valores para o registro de ART são definidos por resolução editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

Fonte: 

https://portal.crea-sc.org.br/profissional/art/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art/. Acesso em 03/12/2018.

https://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art. Acesso em 03/12/2018.